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RCBE: Obrigação de Confirmação Anual da Informação
A Moneris informa que as empresas que não efetuaram até final de 2022 a confirmação da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) terão que fazê-lo até 15 de julho de 2023, com a submissão da IES. Se no decorrer de 2023 foi feita alguma correção ou alteração de dados do RCBE, então não é necessário efetuar esta confirmação anual.
Recordamos que a declaração RCBE é obrigatória e deve ser efetuada no prazo de 30 dias após: qualquer alteração à informação; a constituição de entidade sujeita a registo comercial; a inscrição definitiva no RNPC de entidade não sujeita a registo comercial, e a atribuição de NIF pela AT, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. Sem a declaração atualizada do RCBE, a empresa não poderá proceder à distribuição de dividendos; celebrar ou renovar contratos; aceder a fundos europeus; distribuir lucros do exercício; fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, e ser voluntariamente extinta ou dissolvida.
O procedimento implica enviar ao Contabilista Certificado uma declaração de confirmação anual do RCBE assinada, autorizando-o a preencher esta informação na IES.
Mais informações: info@moneris.pt ou
210 316 400
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