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O regime fiscal de incentivo à capitalização de empresas (alterações recentes)
O regime fiscal de Incentivo à
Capitalização de Empresas foi consagrado através da aprovação da Lei do
Orçamento do Estado para 2023 tendo sido, recentemente, alterado em virtude da
Lei n.º 20/2023, de 17 de maio. Conheça a análise da RFF Advogados.
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Fátima Veiga: uma vida dedicada à cultura, à história e à memória de Coimbra
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Entrevista. Manuel Pinheiro, chairman do grupo Parapedra [Sifucel] | “As empresas só precisam que o Estado decida rapidamente e lhes dê previsibilidade”
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