Áreas
A Remuneração Convencional do Capital Social em finais do exercício de 2021
A legislação fiscal
portuguesa prevê um benefício com relevante impacto fiscal, denominado,
Remuneração Convencional do Capital Social, mediante o qual os sujeitos
passivos podem deduzir ao seu lucro tributável, em cada exercício, uma
percentagem do montante das entradas de capital realizadas por entregas em
dinheiro, através da conversão de créditos ou com recurso aos lucros do próprio
exercício.
Conheça a análise da Sociedade de Advogados Rogério Fernandes Ferreira & Associados.
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