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Coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024
Foi publicado no Diário da República Nº 216, 1ª Série, de 07 de Novembro de 2024, a Portaria Nº 288/2024/1, de 07 de Novembro, a qual procede à atualização dos Coeficientes de Desvalorização da Moeda a aplicar aos Bens e Direitos alienados durante o ano de 2024.
O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
Neste contexto, o Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, veio definir, na Portaria Nº 288/2024/1, de 07 de Novembro, que os Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024 cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo à referida Portaria.
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