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Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2º semestre de 2024
Foi publicado no Diário da República Nº 138, 2ªSérie, de 18 de Julho de 2024, o AVISO Nº 14751/2024/2 da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, o qual vem dar a conhecer as Taxas Supletivas de Juros Moratórios a vigorar no 2.º semestre de 2024, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas.
De acordo com o referido AVISO, e em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, são as seguintes as Taxas Supletivas de Juros Moratórios a vigorar no 2.º semestre de 2024:
i) A Taxa Supletiva de Juros Moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2024, é de 11,25 %;
ii) A Taxa Supletiva de Juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2024, é de 12,25 %.
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