Foi publicado, no Diário da República Nº 175/2024, Série I de 10 de Setembro  de 2024, o  DECRETO-LEI Nº 57/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 o qual procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.

Conforme referido no Programa do XXIV Governo Constitucional, é sua determinação revogar medidas penalizadoras do alojamento local entre as quais se destaca a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e outras normas fiscais desproporcionais, criadas no âmbito do programa Mais Habitação, aprovado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, do anterior Governo. De facto, considerando que tais medidas restritivas limitam os direitos de propriedade, bem como a iniciativa económica privada.

Por outro lado, pretendeu-se facilitar a mobilidade geográfica das pessoas, bem como atender a alterações das circunstâncias pessoais e profissionais, promovendo uma maior liberdade, igualdade de oportunidades e mobilidade.

Neste contexto, o Deecreto-Lei Nº 57/2024,de 10 de Setembro, veio revogar a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, bem como facilitar a mobilidade geográfica, através de medidas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.