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Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2025
Foi publicado no Diário da República Nº 246, 1ªSérie, de 19 de Dezembro de 2024, o DECRETO-LEI Nº 112/2024, de 19 de Dezembro, o qual vem actualizar o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.
A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) constitui um referencial do mercado de emprego quer na perspetiva da competitividade e da sustentabilidade das empresas, quer na perspetiva da correta retribuição do trabalho, representando um fator de coesão social bem como um instrumento primordial na diminuição das disparidades sociais.
A evolução da RMMG, conjugado com a sua trajetória de atualização, tem sido um objetivo político e social transversal a todos os governos reconhecendo-se a necessidade de elevar a retribuição dos salários mais baixos e contribuir com isso com uma distribuição mais equitativa da riqueza.
Assinalam-se este ano os 50 anos da implementação do «Salário Mínimo Nacional» no sistema legislativo português, por via do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de maio, com o objetivo de promover uma trajetória de valorização e estabilidade salarial como parte das medidas de promoção da justiça social e melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores, assente num diálogo tripartido.
Neste contexto, o presente Decreto-Lei determina o aumento do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 2025, passando a mesma a ser de 870,00 Euros (oitocentos e setenta Euros), a partir de 1 de janeiro de 2025, em todo o território nacional.
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