Foi publicado no Diário da República Nº 165/2024, Suplemento, 2ªSérie, de 27 de Agosto de 2024, o DESPACHO Nº 9971-A/2024, DE 27 DE AGOSTO, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais o qual Aprova as novas Tabelas de Retenção na Fonte do IRS para  vigorarem a partir de  1 de Setembro de 2024.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, que altera as taxas gerais do Código do IRS, e da Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, que atualiza o valor das deduções específicas do IRS, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2024. Tal como anunciado pelo Governo, pretende-se que a redução do IRS resultante das medidas referidas seja refletida nas tabelas de retenção na fonte a aplicar a partir de setembro. Pretende-se ainda implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas.

Neste contexto, através do presente despacho e em cumprimento do disposto no Código do IRS, são aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, referidas nos artigos 99.º-C e 99.º-D do referido diploma legal. 

Estas tabelas serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024. Adicionalmente, para alcançar o mencionado efeito da redução das taxas de IRS, são também aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.