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Praça das
Indústrias | Tel.:+351 213 601 000 (geral) | geral@aip.pt | http://www.aip.pt
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ATUALIDADE
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AIP TEM “GRANDES
EXPECTATIVAS” NO EFEITO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA CAPITALIZAR NAS PME
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“Falta e é necessário
às PME um instrumento aglutinador e integrador numa só candidatura, nas
diversas áreas em que precisam de apoio, desde internacionalização,
exportação, recapitalização, formação e financiamento. Com um contrato
deste género, a optimização dos incentivos e dos fundos seria mais
eficaz na competitividade das empresas”, defendeu o presidente da AIP
na sessão do Programa Capitalizar que a Associação organizou dia 10 de
julho, e que contou com a presença dos ministros da Justiça, Francisca
Van Dunem, da Economia, Manuel Caldeira Cabral, do secretário de Estado
Adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira, da secretária de Estado Adjunta
e da Justiça, Helena Ribeiro, do presidente da Estrutura de Missão para
a Capitalização das Empresas (EMCE), José António Barros, do presidente
do IAPMEI, Jorge Marques dos Santos, do presidente da Associação
Portuguesa de Bancos, Faria de Oliveira, e de cerca de duas centenas de
empresários.
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APOIO NA ELABORAÇÃO
DAS CANDIDATURAS AOS VALES OPORTUNIDADES DE INTERNACIONALIZAÇÃO
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Até 15 de setembro
está aberto o concurso para os Vales Oportunidades de
Internacionalização, os quais visam a prospeção e captação de novos
clientes em mercados externos, permitindo a evolução das PME nas suas
cadeias de valor. A AIP dispõe de uma
equipa de profissionais altamente qualificados, disponível para o
apoiar na elaboração das candidaturas aos Sistemas de Incentivos do
Portugal 2020.
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AIP LEVA EMPRESAS
PORTUGUESAS EM MISSÃO À COLÔMBIA
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Identificar
potenciais clientes, realizar reuniões bilaterais, facilitar parcerias
de negócio e promover encontros institucionais de valor acrescentado
para as empresas participantes são os objetivos da missão empresarial
que a AIP está a organizar a Bogotá e Medellín, na Colômbia, de 22 a 28
de outubro. Conheça o programa.
Consulte as condições
de participação. Inscreva-se aqui.
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AIP TRAZ A LISBOA 100
COMPRADORES INTERNACIONAIS
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Reuniões bilaterais
entre PME exportadoras nacionais e 100 empresas oriundas de todo o
Mundo serão o ponto alto da terceira edição do Encontro Internacional
de Negócios - “Portugal International Business Meeting”, que a AIP está
a organizar, e que decorrerá em Lisboa, no dia 3 de outubro. Consulte
as condições
de participação. Preencha a ficha de
inscrição. Para mais
informações
contacte internacionalizacao@aip.pt
ou 213 601 123/055.
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“O PER COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO”: AS RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
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Marcada para 27 de setembro, a AIP vai
realizar uma ação de formação sobre as recentes alterações legislativas
introduzidas pelo Decreto -Lei nº 79/2017 de 30 de junho. Esta formação visa
proporcionar conhecimentos técnicos sobre a operacionalização de ações com
vista à recuperação de pessoas coletivas em dificuldades e destina-se a
profissionais com intervenção direta na gestão de empresas para adquirirem ou
aprofundarem conhecimentos que lhes permitam contribuir de forma qualitativa
para a implementação atempada e bem-sucedida de planos que visem a recuperação de
empresas, seja na própria empresa ou na qualidade de consultores ou credores de
empresas em dificuldade. Pré-reserva em copraiformacao@aip.pt.
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AIP REALIZA AÇÃO DE
FORMAÇÃO COM AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
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A AIP irá realizar,
no próximo dia 3 de outubro, a ação de formação Revisão do Código dos
Contratos Públicos. De acordo com o
Anteprojeto que esteve em discussão púbica, o diploma em promulgação,
destinado a assegurar a transposição das Diretivas Comunitárias ns.
2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, de 26 de fevereiro de 2014, trará
significativas novidades ao CCP. Esta formação tem
como objetivo apresentar as novidades introduzidas pelas Novas
Diretivas comunitárias e pelo Diploma de Revisão ao Código dos
Contratos Públicos. Conheça o programa.
Inscreva-se aqui.
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ASSOCIADOS
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APOIO JURÍDICO
GRATUITO PARA ASSOCIADOS AIP
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A AIP disponibiliza
apoio jurídico aos seus associados, a título gratuito, nas seguintes
áreas: Direito Comercial, incluindo elaboração de contratos comerciais
e pesquisa de legislação; Direito Laboral, na área do Direito do
Trabalho e da regulamentação coletiva de trabalho e da Segurança
Social; Direito Empresarial, na área do Direito do Ambiente, do
Licenciamento Industrial e em Compliance; Direito do Comércio
Internacional, na vertente jurídica da Internacionalização; e Síntese
da Legislação Nacional, com a resenha dos principais diplomas
publicados nos Diários da República. Também dispomos de
competências na área da Propriedade Industrial, no registo de marcas a
nível nacional e comunitário e logótipos, bem como na prestação de
informações neste domínio. Contacte-nos em aip.juridico@aip.pt.
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GRUPO DST AMPLIA
UNIDADE INDUSTRIAL DA MORA PORTUGAL PARA AUMENTAR CAPACIDADE PRODUTIVA
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A dst sa é
responsável pela execução do projeto de ampliação da unidade industrial
da Mora Portugal, uma empresa especializada na injecção de peças
técnicas termoplásticas para a indústria automóvel. A ampliação desta
unidade fabril, localizada em Arcos de Valdevez, resulta da necessidade
do aumento da capacidade produtiva da Mora Portugal, representando um
volume de negócios de mais de 1,3 milhões de euros para o grupo dst,
num total de cerca de 4 milhões de euros que a Mora vai investir neste
projeto.
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FISCALIDADE
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A VERBA 28 DA TGIS
SOBRE OS TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO: DO PECADO ORIGINAL À SUCESSIVA
INCONSTITUCIONALIDADE?
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O recente Acórdão do
Tribunal Constitucional n.º 250/2017, proferido no dia 24 de maio no
âmbito do processo 156/2016, é apresentado pela Sociedade de Advogados
Rogério Fernandes Ferreira & Associados. A newsletter de
informação fiscal, que pode ser consultada aqui,
indica que neste Acórdão, o Tribunal Constitucional vem pronunciar-se
sobre a inconstitucionalidade da norma da Verba 28.1 da Tabela Geral do
Imposto do Selo (TGIS), na medida em que impõe a tributação anual sobre
a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou
prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja
igual ou superior a 1.000.000,00 euros.
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